CÓDIGO DE CONDUTA E ÉTICA EMPRESARIAL  
I. Introdução  
A ética é um ideal de comportamento humano, que orienta cada pessoa sobre o  
que é bom, o que é correto e o que deve ser feito, entendendo sua vida em  
relação ao próximo, em busca do bem comum.  
A ética no trabalho orienta não apenas a tomada de decisões (o que fazer), mas  
também o processo que se segue após a decisão (como fazer).  
Em sua atuação, cada indivíduo possui seu próprio padrão de valores, portanto  
é necessário que cada um faça sua própria reflexão, de forma a compatibilizar  
seu comportamento com os valores da Organização, o Código de Conduta e  
Ética Empresarial, os objetivos estratégicos, as normas internas da Empresa e  
a legislação aplicável.  
Embora o uso de "nós" neste código se refira à obrigação de aderir aos padrões  
de conduta da GoMyDrone, cada um dos funcionários é individualmente  
responsável por aderir a esses padrões.  
II. Objetivos Éticos  
Para todos os colaboradores da Empresa, independentemente do cargo ou  
função que ocupem, bem como aqueles que desempenham tarefas na Empresa  
por determinado tempo ou função específica, o Código de Conduta e Ética  
Empresarial tem os seguintes objetivos:  
· Ser referência formal e institucional de conduta pessoal e profissional;  
· Permitir um comportamento ético baseado em valores corporativos;  
· Reduzir as subjetividades das interpretações pessoais dos princípios morais  
e éticos;  
III. Princípios éticos  
O alicerce do Código de Conduta e Ética Empresarial está na honestidade,  
dignidade, respeito, lealdade, dedicação, eficiência, transparência e consciência  
para orientar as condutas de quem compõe a GoMyDrone.  
Dessa forma, a Companhia busca atender a níveis crescentes de  
competitividade, rentabilidade e responsabilidade social; esta última  
contemplando a valorização de seus colaboradores, a saúde, a segurança e o  
meio ambiente.  
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IV. Diretrizes de Conduta  
Os colaboradores da Empresa assumem o compromisso de atuar nas áreas  
relacionadas ao Relacionamento no Trabalho, Relacionamento com a  
Sociedade e Conduta Ética, de acordo com as seguintes diretrizes:  
1. Relacionamento no Trabalho  
1.1. No exercício do cargo ou função:  
a) Buscar o melhor resultado para a Empresa, sempre mantendo uma atitude  
transparente, respeitosa e colaborativa com as pessoas com quem nos  
relacionamos;  
b) Desempenhar nossas funções com espírito empreendedor, superando  
desafios e tendo como foco a proteção dos interesses da Empresa;  
c) Desenvolver as tarefas de acordo com os objetivos da nossa Empresa, sem  
utilizar o cargo, função, atividade, bens, cargo ou influência para obter  
benefícios pessoais ou para outros;  
d) Realizar o nosso trabalho sem criar situações fictícias que levem a uma  
supervalorização do comportamento profissional;  
e) Exercer nossos poderes de forma eficaz, eliminando situações que levem a  
erros ou atrasos na prestação do nosso serviço;  
f) Respeitar o trabalho realizado por cada pessoa, sendo propriedade da  
Empresa todos os dados, ideias e conhecimentos resultantes do trabalho nela;  
g) Manter a confidencialidade de todas as informações a que acedemos nas  
tarefas, de acordo com as regras da nossa Empresa;  
h) Garantir o uso eficiente de bens e informações, e asseguramos que os  
registros e relatórios sejam confiáveis e precisos, de acordo com os objetivos  
legítimos de nossa Empresa, sem alterar ou falsear o conteúdo dos  
documentos, informações ou dados;  
i) Preservar o patrimônio da Companhia, traduzido em equipamentos, materiais,  
informações tecnológicas e estratégicas e infraestrutura operacional;  
j) Promover ações para melhorar a comunicação interna, entendendo-a como  
uma ferramenta de gestão;  
k) Ressaltar a integração e o desenvolvimento do trabalho em equipe;  
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l) Estamos envolvidos na realização dos objetivos estratégicos da nossa  
Empresa;  
1.2. Ao lidar com outros membros da Empresa:  
a) Atuar com cortesia, disponibilidade e atenção a todas as pessoas com quem  
nos relacionamos, respeitando as diferenças individuais;  
b) Ser leal às pessoas com quem desenvolvemos as tarefas;  
c) Reconhecer o mérito do trabalho realizado por outras pessoas;  
d) Não prejudicar a reputação de qualquer integrante da Empresa por meio de  
preconceitos, falsos testemunhos, informações não comprovadas ou de  
qualquer outra natureza;  
e) Não buscar obter favores que em troca gerem compromisso ou obrigação  
pessoal;  
f) Estimular a geração de ideias alinhadas aos objetivos da Empresa e as  
canalizamos por meios formais;  
1.3. Em relação aos direitos humanos:  
a) Utilizar sistemas de informação confiáveis para garantir que a empresa se  
mantenha atualizada com a legislação aplicável, bem como os requisitos de  
higiene e segurança vigentes em nosso país ;  
b) Promover o bem de todos, sem preconceitos oriundos de raça, sexo, cor,  
idade, crenças ou qualquer outra forma de discriminação;  
c) Não contratar pessoal com salários abaixo do mínimo legal vigente, ou com  
idade inferior à que é aceita pela legislação trabalhista;  
d) Não aceitar a contratação de mão de obra infantil ou atividades que possam  
ser consideradas trabalho escravo.  
1.4. Com relação à intimidação:  
a) Dignidade e respeito pelas pessoas são valores essenciais pelos quais não  
admitimos pressões, ameaças ou assédio de qualquer espécie;  
b) Não submeter a situações de assédio moral ou físico (entendido como o ato  
de desqualificar por meio de palavras, gestos ou atitudes, afetando a  
autoestima ou imagem do colaborador), e denunciamos, por meio de  
mecanismos internos, quem exerce este tipo de ação;  
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c) Respeitar os valores da Empresa, sem ceder a pressões que promovam a  
obtenção de vantagens indevidas;  
1.5. Quanto às críticas:  
a) Considerar as críticas construtivas, feitas com transparência e pelos canais  
apropriados, como uma demonstração de lealdade à Empresa e a seus  
integrantes.  
1.6. Com relação à tolerância ao erro:  
a) Aprender com base nos nossos próprios erros e os dos outros, agindo sobre  
as causas e evitando que se repitam;  
b) Solicitar a ajuda de outros membros da Empresa quando não nos  
consideramos qualificados para realizar uma tarefa, a fim de obter os meios  
para superar essas limitações;  
c) Avaliar sistematicamente os erros e acertos, com a participação da  
administração imediata, visando a melhoria contínua da qualidade do nosso  
trabalho e compartilhamos experiências com os demais integrantes da  
Empresa.  
1.7. Em relação às informações pessoais e funcionais:  
a) A Empresa garante que as informações pessoais, administrativas, médicas e  
de benefícios são restritas ao próprio funcionário e ao pessoal responsável pela  
guarda, manutenção e tratamento dessas informações. A solicitação, análise e  
transmissão dessas informações só podem ser feitas por quem tiver  
legitimidade para fazê-lo, nos próprios termos da legislação e regulamentação,  
em virtude de serem apresentadas como prova em julgamento, de acordo com  
a orientação da área legal;  
b) A Empresa garante ao funcionário o acesso às suas informações pessoais;  
c) A Empresa deve ter atualizado permanentemente os dados pessoais dos  
seus colaboradores, os quais devem prestar informações sobre as eventuais  
alterações que possam ocorrer;  
1.8. Quanto ao direito de esclarecimento:  
a) A Empresa assegura aos seus colaboradores o direito de solicitar e receber  
os esclarecimentos necessários sobre os seus direitos e interesses.  
1.9. Em relação ao ambiente de trabalho:  
a) Os direitos individuais são legítimos, respeitados e compatíveis com o bem-  
estar coletivo e os valores da organização.  
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b) Garantir aos colaboradores um ambiente de trabalho adequado,  
visando segurança, higiene, saúde e bem-estar.  
c) Suspender a realização das atividades caso haja situações em que a nossa  
vida e / ou integridade física e a de outros integrantes da Empresa estejam em  
grave risco iminente, tomando as medidas corretivas necessárias e  
comunicando o fato imediatamente ao seu gestor.  
1.10. Quanto aos meios de comunicação internos:  
a) Promover a comunicação institucional por meios físicos e eletrônicos, que  
agilizam a troca de informações, facilitam a gestão do conhecimento e permitem  
a aproximação e participação das pessoas. Contribuindo assim para atingir os  
objetivos de negócios e alinhar as políticas organizacionais;  
b) Os meios de comunicação e os canais de comunicação proporcionam  
rapidez, conteúdo estratégico e a possibilidade de compartilhar opiniões,  
otimizando o crescimento profissional e o desenvolvimento de tarefas e  
processos. Por este motivo, os utilizamos para este fim, sempre preservando a  
confidencialidade das informações e de forma responsável, sem divulgar  
mensagens que contenham conteúdo pornográfico, racista, ilegal, político ou  
outro semelhante; em conformidade com a nossa política de segurança e  
confidencialidade dos recursos informáticos.  
1.11. Com relação à aparência pessoal:  
a) A Empresa recomenda que os colaboradores procurem ter em consideração  
o tipo de actividade que desenvolvem, o público com quem têm contacto e os  
hábitos culturais das pessoas com quem interagem.  
2. Relacionamento com a Sociedade  
2.1. Quanto à modalidade de trabalho:  
a) A Empresa e todos os seus funcionários se comprometem a cumprir fiel e  
respeitosamente todas as leis e regulamentos aplicáveis em nosso país.  
2.2. No atendimento a clientes, parceiros, fornecedores e a concorrência:  
a) Tratar nossos clientes, parceiros, fornecedores e concorrentes de forma  
respeitosa e cordial, buscando aprimorar os processos de comunicação e  
relacionamento interpessoal;  
b) Manter os clientes e fornecedores que aguardam solução, informados sobre  
as ações que estão sendo realizadas.  
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c) Prestar as respostas necessárias a fornecedores, clientes, prestadores de  
serviço e outros. Não usar engano que cause atrasos ou danos no exercício  
dos seus direitos;  
d) Realizar as negociações exigidas por nossa tarefa por meio de práticas  
honestas.  
2.3. Ao fornecer informações a clientes, fornecedores e acionistas:  
a) Os responsáveis por prestar este tipo de comunicação só podem informar e /  
ou encaminhar documentos para o público externo quando devidamente  
autorizados, identificando sempre a autoria e respeitando as diretrizes da  
LGPD;  
b) Fornecer informações verdadeiras, disponibilizandoas igualmente a todas as  
partes interessadas. Quando não estamos autorizados a responder a uma  
consulta, relatamos essa situação ao solicitante;  
c) As informações estratégicas e confidenciais da Empresa não podem ser  
divulgadas. Seguiremos as diretrizes estipuladas em nossa política de  
segurança e confidencialidade para recursos de informática.  
2.4. Quando há um conflito de interesses:  
a) Não se envolver em atividades ou situações em que os interesses individuais  
interfiram nos da empresa;  
b) Desempenhar a nossa função em nome da Empresa, sem prestar  
assistência técnica ou consultoria de qualquer espécie a fornecedores, clientes  
e prestadores de serviços, exceto quando temos autorização formal das  
respetivas gerências;  
c) Não realizar tarefas pessoais durante o horário de trabalho que conflitem com  
a atenção e o tempo dedicado à Empresa;  
d) Os recursos de que dispor (informação, tecnologia, equipamentos), são  
utilizados para trabalhos de acordo com os fins da Empresa e não para  
interesses particulares;  
e) Havendo parentes diretos na empresa, o relacionamento deve ser  
comunicado à Gerência de Recursos Humanos;  
f) Comunicar ao superior hierárquico ou à respetiva Diretoria qualquer situação  
que represente potencial conflito de interesses.  
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2.5. Quanto às vantagens pessoais:  
a) Não aceitar convites de caráter pessoal para hospedagens, viagens ou  
outras atrações que possam prejudicar a imagem e / ou interesses de nossa  
Empresa;  
b) Não permitir ser influenciados por relações pessoais com clientes,  
fornecedores ou concorrentes na tomada de decisões;  
c) Não manter relações comerciais privadas com clientes, fornecedores ou  
concorrentes da Empresa nas quais possam ser obtidos privilégios pessoais,  
em razão do cargo ou função exercida;  
d) Não tomar consultores ou intermediários de qualquer entidade que realize  
transações ou que seja concorrente de nossa Empresa na produção de bens e  
serviços;  
e) Não receber, solicitar, sugerir ou induzir qualquer tipo de auxílio financeiro,